Vereador denuncia gratificação duplicada de servidores da Prefeitura em programa especial
- Tiago Albrecht

- 26 de jun. de 2024
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Valor duplicado chega a R$ 12.256,93 por servidor

Nesta quarta-feira, a Câmara Municipal discutiu a criação do Programa Porto Alegre Forte, apresentado pelo Executivo. Entre as propostas trazidas no projeto, está a criação do Escritório de Reconstrução, que contará com 12 novos cargos em comissão que serão criados, além da designação de agentes públicos já nomeados em diversas secretarias municipais. Na tribuna, o vereador Tiago Albrecht, líder do Partido Novo na Casa, denunciou o recebimento duplicado de gratificação para os servidores que advém da prefeitura, gerando um acréscimo de até R$ 12.256,93 nos contracheques do alto escalão. O projeto prevê que os indicados para o Escritório acumularão as gratificações dos seus órgãos de origem com a Gratificação de Resultado Fazendário e Programação Orçamentária (GRFPO), que será estendida para o programa.
“Conceder bonificação duplicada para alguns é absurdo, um escárnio para com o pagador de impostos de Porto Alegre. A prefeitura vai retirar dos cofres públicos, do dinheiro que deveria ser destinado a socorro à população que precisa, para turbinar seus já altos salários”, argumenta Albrecht.
Além do gasto, o vereador criticou o fato de que essa despesa foi omitida do impacto financeiro apresentado para o projeto. De acordo com os cálculos realizados pelos técnicos da Bancada do Partido Novo na Câmara, o valor pago a mais, para os 30 servidores do Município, soma até R$ 337.707,90 ao mês. No total, seriam gastos R$ 2.206.247,40. Albrecht aponta que o montante cobriria o pagamento do valor máximo da Estadia Solidária para cerca de 600 famílias, que têm recebido repasses inferiores do governo Melo sob alegação de falta de recursos.
A própria Secretaria de Administração e Patrimônio (SMAP) expediu despacho apontando o fato, mas não é de conhecimento público manifestação da prefeitura em relação ao assunto ou mudança na proposta.
“Ressaltamos que o art. 14 do PLC estende a concessão da Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO) aos servidores lotados no Escritório de Reconstrução e àqueles designados a integrarem o Escritório, de forma parcial ou integral. O mesmo artigo estabelece que a GRFPO, quando percebida em razão de atuação junto ao Escritório de Reconstrução, é acumulável com todas as demais gratificações que, em quaisquer outras condições, são legalmente inacumuláveis.
(...)
Alerta-se que a cumulação de gratificações análogas tem sido, por regra, proibida na política remuneratória do Município, para evitar que uma mesma condição seja gratificada em duplicidade. Nesse sentido, a permissão de acumular GRFPO com gratificações que a lei estabelece como incompatíveis representa alteração substancial na política remuneratória, recomendando-se análise técnica e jurídica”, consta o documento.
Na tribuna, Albrecht comprometeu-se a propor emenda que veta a bonificação duplicada.



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